quarta-feira, 22 de maio de 2013

Araçagí: STJ nega pedido de suspensão de direitos políticos do prefeito Didi Braz


Didi de Braz teve seu processo de suspensão de direitos políticos negados, ou seja, o mesmo foi declarado apto e não foi considerado ficha suja, divulgou o STJ nesta última segunda-feira (20).
O processo foi iniciado pelo Ministério Público Estadual, pugnado pela aplicação de multa em face de aplicação de recursos de um programa em outro e por isto o Tribunal de Conta pugnou pela aplicação de multa em face e Didi, porém, o juiz Federal ao julgar o processo condenou Didi pela suspensão de seus direitos políticos, no entanto a assessoria jurídica do prefeito entrou com recurso especial para o STJ, alegando que a suspensão dos direitos políticos não deveria ser aplicada a Didi, visto que este nãoi foi pedido pelo Ministério Público.
A argumentação foi aceita pelo STJ, dando provimento ao recurso para retirar da condenação a suspensão dos direitos e somente a aplicação da multa que é uma penalidade de ordem financeira.

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